Jefferson Oliveira
segunda-feira, 13 de março de 2017
quarta-feira, 23 de março de 2016
terça-feira, 22 de março de 2016
Alterações ICMS MG
Prezados,
Através deste post, quero informar aos amigos de profissão as alterações regidas pelo regulamento do ICMS através do decreto estadual de Minas Gerais.
- A princípio as mudanças nas datas de recolhimento do imposto:
DECRETO MG Nº 46.971, DE 18 DE MARÇO DE 2016:
Através deste post, quero informar aos amigos de profissão as alterações regidas pelo regulamento do ICMS através do decreto estadual de Minas Gerais.
- A princípio as mudanças nas datas de recolhimento do imposto:
DECRETO MG Nº 46.971, DE 18 DE MARÇO DE 2016:
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O
inciso I do caput do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido das
alíneas “n” e “o”, com a seguinte redação:
“Art.
85.
.............................................................................................................................
I
-
........................................................................................................................................
n) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:
n.1) comércio atacadista não especificado na alínea “b” deste inciso;
n.2) comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
n.3) indústrias não especificadas na alínea “e” deste inciso;
o) até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:
o.1)
laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga,
leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT (UAT);
o.2) cooperativa de produtores de leite.” (nr)
Art. 2º O art. 493 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
493. O contribuinte, exceto varejista, que receber leite cru de
estabelecimento de produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural
Pessoa Física, com base no Mapa de Recebimento de Leite, emitirá, até o
dia 10 (dez) do mês subsequente às operações, nota fiscal global, de
série específica, por estabelecimento produtor e por período de
apuração, informando:
....................................................................................................................................”
(nr)
Art. 3º Ficam
revogadas as subalíneas “b.2”, “b.8” e “b.9” do inciso I do caput do
art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2016, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
<Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2016/d46971_2016.htm>, Acesso em 22 Mar 2016.
segunda-feira, 19 de outubro de 2015
Código de Ética do Contador
Baixe o Código de Ética do Contador:
http://www.manualdocontador.com.br/uploads/748CODIGO_DE_ETICA_PROFISSIONAL_DO_CONTADOR_2011.pdf
http://www.manualdocontador.com.br/uploads/748CODIGO_DE_ETICA_PROFISSIONAL_DO_CONTADOR_2011.pdf
terça-feira, 13 de outubro de 2015
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
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